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PROVIMENTO CJF3R Nº 86, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Provimento CJF3R n.º 84, de 11/12/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 84, de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a implantação da Central de Processamento Eletrônico na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo - Fórum Cível (CPE - São Paulo/Cível);
CONSIDERANDO a Portaria CJF3R n.º 588, de 24 de agosto de 2023, dispondo sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria CATRF3R n.º 34, de 24 de agosto de 2023, dispondo sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 1.º/2/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0015348-86.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 9.º do Provimento CJF3R n.º 84, de 11 de dezembro de 2023, que passará à seguinte redação:
"Art. 9.º Suspender, por cinco dias úteis, a partir de 9/2/2024, os prazos processuais nas 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Federais Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, prorrogando-os para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão."
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/02/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10545665